Á Câmara dos Deputados compete à atribuição de autorizar ou não, a instauração de processo contra Presidente e Vice-Presidente da República e contras os Ministros de Estado.
Neste caso o quorum de aprovação é o de dois terços dos Deputados integrantes do colegiado.
É importante ressaltar que aprovação pela Câmara dos Deputados é requisito obrigatório e indispensável à instauração do processo.