- Renúncia: quando extinto pela vontade do mandatário
A renúncia é a abdicação do mandato pelo mandatário. É necessário que seja expressa (de forma verbal ou escrita) e não cause prejuízos ao mandante, sob pena de perdas e danos.
O mandatário se exime desta responsabilidade se provar que o exercício do mandato também em muito lhe prejudicaria e que não era possível substabelecer.