É obrigação do mandante para com o mandatário:
- remunerar-lhe de acordo com o ajustado ou pelo que for arbitrado pelo juiz, em se tratando de mandato oneroso;
Art. 676 do Código Civil: É obrigado o mandante a pagar ao mandatário a remuneração ajustada e as despesas da execução do mandato, ainda que o negócio não surta o esperado efeito, salvo tendo o mandatário culpa.