As ações do mandatário contrárias às instruções do mandante, mas que não excedem os limites do mandato, ainda são de responsabilidade deste que, por sua vez, tem direito a acionar seu procurador pelas perdas e danos sofridos.
Art. 679 do Código Civil: Ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se não exceder os limites do mandato, ficará o mandante obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou; mas terá contra este ação pelas perdas e danos resultantes da inobservância das instruções.