Havendo dois ou mais mandatários nomeados na mesma procuração, têm eles obrigação solidária entre si, podendo praticar os atos necessários à execução do mandato sem a participação dos demais.
Porém, para que tenham obrigações conjuntas (exercidas por todos ao mesmo tempo) ou sucessivas (só exercidas na falta ou impedimento do primeiro nomeado) é necessário cláusula expressa neste sentido.