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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

As características do Mandato

Outra obrigação concernente ao mandatário é pôr fim ao mandato já começado em caso de morte ou incapacidade do mandante, tendo em vista o perigo de prejuízo pela demora do negócio.

Art. 674 do Código Civil: Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.


 
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