Outra obrigação concernente ao mandatário é pôr fim ao mandato já começado em caso de morte ou incapacidade do mandante, tendo em vista o perigo de prejuízo pela demora do negócio.
Art. 674 do Código Civil: Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.