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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

As características do Mandato

Em contrapartida, o terceiro que, mesmo depois de ler a procuração, praticar atos exorbitantes ao mandato, perde o direito de acionar o mandatário, salvo se este se responsabilizou por estes atos ou prometeu a ratificação do mandante.

Art. 673 do Código Civil: O terceiro que, depois de conhecer os poderes do mandatário, com ele celebrar negócio jurídico exorbitante do mandato, não tem ação contra o mandatário, salvo se este lhe prometeu ratificação do mandante ou se responsabilizou pessoalmente.


 
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