Portanto, o mandato judicial é conferido a advogado legalmente inscrito na O.A.B (Ordem dos Advogados do Brasil) para representar o outorgante em atos judiciais.
Via de regra, pode ser concedido à pessoa não habilitada a exercer os poderes de representação em juízo, que, por sua vez, deverá substabelecer na pessoa do advogado.