Quando os atos exercidos pelo mandatário extrapolam os poderes que lhe foram conferidos, tais atos tornam-se anuláveis, cabendo ao mandante impugná-los ou ratificá-los.
Ratificar significa validar, confirmar, corroborar. A ratificação deve ser expressa ou confirmada pela execução de algum ato do mandante que a torne induvidosa.