Art. 660 do Código Civil: O mandato pode ser especial a um ou mais negócios determinadamente, ou geral a todos os do mandante.
Art. 661 do Código Civil: O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
§ 1o Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.
§ 2o O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.