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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

As características do Mandato

Art. 660 do Código Civil: O mandato pode ser especial a um ou mais negócios determinadamente, ou geral a todos os do mandante.

Art. 661 do Código Civil: O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

§ 1o Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

§ 2o O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.


 
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