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Cursos > Direito Empresarial > Sabrina Rodrigues

A Sociedade Simples


A dissolução total da sociedade se dará quando ocorrer uma causa que pode levar à extinção da pessoa jurídica.

Há dois tipos de dissolução total: de pleno direito e a judicial.

As causas de dissolução de pleno direito se encontram no art. 1.033 do CC e são cinco hipóteses:


 
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