Outro aspecto interessante diz respeito ao credor particular de determinado sócio. Em caso de inadimplemento da obrigação, o credor pode executar os lucros provenientes da sociedade ou da parte que seria devida ao sócio em caso de liquidação.
A lei faculta ao credor do sócio, ainda, requerer a liquidação da quota do devedor, hipótese que configura a dissolução parcial da sociedade.