Ocorrendo, então, pelo menos uma dessas hipóteses, a sociedade ficará eximida de cumprir com as obrigações assumidas pelo administrador que agiu com excesso de poderes. É a chamada Teoria Ultra Vires.
Conforme determina o art. 1.017 do CC, o administrador que, sem consentimento escrito dos sócios, aplicar créditos ou bens sociais em proveito próprio ou de terceiros, terá a obrigação de restituí-los à sociedade, ou pagar o equivalente, com todos os lucros resultantes, e, se houver prejuízo, por ele também responderá.
Em regra geral o administrador não pode se fazer substituir por outrem, contudo pode este nomear alguém para que desempenhe determinados atos dentro dos limites de seus poderes.