Normalmente os administradores são designados no próprio contrato social, mas em caso de deliberação em instrumento separado, deverá este ser averbado ao registro de inscrição da sociedade. Qualquer ato praticado pelo administrador antes dessa providência, implica em responsabilidade pessoal e solidária do administrador perante a sociedade.
Pode acontecer do contrato social não designar nenhuma pessoa específica para a administração e, não havendo a designação em instrumento separado, a administração caberá a cada sócio separadamente.