Já, em se tratando de sócio que contribui com bens para a sociedade, ficará este responsável por quaisquer consequências jurídicas que eventualmente possam envolver os referidos bens. Da mesma forma, se a contribuição para a sociedade se der por cessão de crédito, o sócio tem a obrigação de garantir que o devedor faça jus à sua obrigação.
O sócio que deixar de cumprir suas obrigações 30 (trinta) dias após uma notificação da sociedade, responderá por sua falta, responsabilizando-se pelos danos provenientes da demora no cumprimento de sua obrigação. Esse é o chamado sócio remisso.