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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

Contrato de Empreitada

No silêncio do contrato, nada impede que ocorra a subempreitada parcial, já que geralmente são necessários serviços alheios à especialidade e capacidade técnica do empreiteiro.

No entanto, perante o dono da obra responderá sempre o empreiteiro.

E perante os trabalhadores da obra devem responder tanto o empreiteiro como o subempreiteiro, e jamais o dono da obra.


 
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