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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

Contrato de Empreitada

Nem toda construção é regulada pelo contrato de empreitada, como também nem toda empreitada tem por objeto a construção.

Na construção por administração o dono da obra, comumente, assume os riscos dela. Na empreitada é o empreiteiro quem assume a responsabilidade pela obra e se compromete a concluí-la em determinado prazo, exceto naquelas hipóteses de aplicação da teoria da imprevisão.


 
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