Nem toda construção é regulada pelo contrato de empreitada, como também nem toda empreitada tem por objeto a construção.
Na construção por administração o dono da obra, comumente, assume os riscos dela. Na empreitada é o empreiteiro quem assume a responsabilidade pela obra e se compromete a concluí-la em determinado prazo, exceto naquelas hipóteses de aplicação da teoria da imprevisão.