Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

Contrato de Empreitada

A empreitada é um instituto civil; assim, deverá ser a justiça comum a competente para solucionar litígios dela decorrentes.

Não há subordinação (jurídica) ou dependência entre as partes, portanto, não há vínculo empregatício, o que afasta a competência da justiça do trabalho, como, à primeira vista, possa parecer.


 
20
 
Este módulo possui 31 páginas.
Você está na página 20 (65%)

Lista de Módulos
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Contrato de Empreitada

0s - 0 ms