- pagar ao empreiteiro a remuneração de acordo com o que fora convencionado.
- verificar a obra.
- receber a obra.
- fornecer os materiais, quando isso lhe couber (empreitada de lavor).
- denunciar o defeito da obra ao empreiteiro, ou judicialmente, no prazo máximo de 180 dias, sob pena de decadência do seu direito de reclamar pela segurança e solidez do trabalho a ele entregue (para obras de grande vulto).
- pagar pelas modificações no projeto original, desde que exigidas em documento escrito pelo dono da obra.
- indenizar o empreiteiro pelas despesas e tarefas já realizadas, se extinguir o contrato sem justa causa, pagando ainda pelos lucros a que este pertenceria se concluísse a obra.