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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

Contrato de Empreitada

- pagar ao empreiteiro a remuneração de acordo com o que fora convencionado.

- verificar a obra.

- receber a obra.

- fornecer os materiais, quando isso lhe couber (empreitada de lavor).

- denunciar o defeito da obra ao empreiteiro, ou judicialmente, no prazo máximo de 180 dias, sob pena de decadência do seu direito de reclamar pela segurança e solidez do trabalho a ele entregue (para obras de grande vulto).

- pagar pelas modificações no projeto original, desde que exigidas em documento escrito pelo dono da obra.

- indenizar o empreiteiro pelas despesas e tarefas já realizadas, se extinguir o contrato sem justa causa, pagando ainda pelos lucros a que este pertenceria se concluísse a obra.


 
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