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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

Contrato de Empreitada

Ambas as partes devem ser maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipadas.

Se, porventura, o contrato for celebrado e alguma das partes for incapaz, o negócio jurídico é inválido.

No caso de ser incapaz o empreiteiro, a remuneração pelo trabalho já realizado permanece devida.


 
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