5º) Homologação da Partilha ou da Adjudicação
Provada a quitação dos tributos, deverá o juiz homologar a partilha ou a adjudicação, mandando expedir-se o formal ou carta e, em seguida, o arquivamento dos autos. (Art.1031,§2º CPC)
6º) Expedição do formal de partilha ou carta de adjudicação.
7º) Arquivamento dos autos.