5º) Manifestação sobre as primeiras declarações
Se as partes ou o MP impugnar a estimativa,o juiz nomeará um avaliador que o oferecerá o laudo em dez dias. (Art.1036 §1º CPC)
6º) Sentença
Provada a quitação dos tributos, deverá o juiz proferir sentença, julgando a partilha ou a adjudicação e determinará, após trânsito em julgado, a expedição do formal de partilha ou carta de adjudicação; arquivando-se em seguida os autos.