2º) Manifestação dos interessados
Os interessados poderão, no prazo comum de cinco dias, manifestar-se sobre o testamento. Se as testemunhas reconhecerem que o testamento é autêntico, o juiz ouvirá o Ministério Público e mandará que se processe o testamento de acordo com os arts. 1.126 e 1.127, do CPC.(Art.1133 CPC)