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Cursos > Direito das Sucessões > Luciana Xavier

Como fazer um testamento

5º) Exibição do testamento

O juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer interessado, ordenará ao detentor de testamento que o exiba em juízo para os fins legais, se ele, após a morte do testador, não se tiver antecipado em fazê-lo. Não sendo cumprida a ordem, proceder-se-á à busca e apreensão do testamento, de conformidade com o disposto nos artigos 839 e 843, sem prejuízo da sanção penal e civil estabelecidas para a omissão (Art. 1.129 CPC).




 
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