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Renata Cambraia
Contrato de Prestação de Serviços
3 - Artigos de Lei
3.2 - Assinatura (Pág. 2/13)
Art. 595. No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.
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