SEM JUSTA CAUSA
- nos contratos por prazo determinado:
O prestador de serviço deve responder pelos prejuízos que porventura causar (perdas e danos) se vier a se despedir sem justa causa.
No caso de demissão do prestador de serviço sem justa causa, deve o tomador pagar-lhe por inteiro a remuneração referente ao trabalho já prestado e a metade da que teria direito caso terminasse o contrato.