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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

Contrato de Prestação de Serviços

Art. 609. A alienação do prédio agrícola, onde a prestação dos serviços se opera, não importa a rescisão do contrato, salvo ao prestador opção entre continuá-lo com o adquirente da propriedade ou com o primitivo contratante.


 
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