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Renata Cambraia
Contrato de Prestação de Serviços
3 - Artigos de Lei
3.13 - Alienação do prédio agrícola (Pág. 13/13)
Art. 609. A alienação do prédio agrícola, onde a prestação dos serviços se opera, não importa a rescisão do contrato, salvo ao prestador opção entre continuá-lo com o adquirente da propriedade ou com o primitivo contratante.
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