A locação imobiliária urbana é regida pela Lei nº 8.245/91, que trata das questões relativas a essa garantia.
Dessa forma, a lei traz quatro modalidades possíveis de garantia, previstas no art. 37 da referida lei:
Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:
I - caução;
II - fiança;
III - seguro de fiança locatícia.
IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.