É certo, portanto, que:
a) Quando o fiador for réu num processo ele poderá chamar o devedor principal;
b) Quando apenas um fiador for citado para responder uma ação, poderá chamar os cofiadores para integrarem a lide;
c) Quando um devedor solidário for réu e for intimado a pagar total ou parcialmente a dívida comum, pode chamar os demais devedores solidários ao processo;
A própria sentença valerá como título executivo para a parte que cumpriu a obrigação contra os demais.
Dessa forma o chamamento ao processo é um mecanismo processual que muito se relaciona com o instituto da fiança e por isso é importante essa referência.