A assunção de dívida, por sua vez, também não se confunde com a fiança, pois na primeira hipótese, haverá uma mudança subjetiva na relação, ou seja, uma terceira pessoa irá assumir o papel de devedor, e o devedor será excluído da relação.
Na fiança o devedor é parte da relação e o fiador somente será chamado se o devedor não cumprir, a tempo e a modo, a sua obrigação.