O aval e a fiança, embora sendo ambas modalidades de garantias pessoais, ou seja, prestadas por pessoas, são duas possibilidades diferentes.
O aval é uma forma mais restrita, ou seja, vai garantir o pagamento de determinado título de crédito, como nota promissória, cheque, letra de câmbio. Já a fiança serve para garantir contratos em geral, e não apenas títulos de crédito.
O aval não decorre de um acordo entre as partes, pois a pessoa que presta o aval se obriga pelo título.
Nesse caso não há uma relação entre as pessoas, pois o avalista garantirá a solvência do título independente de seu titular. Já a fiança é o contrato estabelecido em que o fiador tem a obrigação de assumir a obrigação em relação a um credor específico.