No caso de o fiador de determinada obrigação falecer, tal obrigação será repassada aos herdeiros até o montante da própria herança.
É certo que as dívidas de um indivíduo não passam da pessoa do devedor, e por isso a obrigação dos herdeiros no caso da morte é limitada ao montante da herança.
Outro aspecto importante relaciona-se ao lapso temporal sobre o qual os herdeiros terão responsabilidade.
A responsabilidade pelo cumprimento da obrigação, então, abrangerá desde o período em que a fiança foi prestada até o dia do falecimento do fiador. Assim, dispõe o art. 836 do CC:
Art. 836. A obrigação do fiador passa aos herdeiros; mas a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador, e não pode ultrapassar as forças da herança.