Se o credor aceita o colar como forma de pagamento a fiança se extingue. Só que nessa situação devem ser considerados alguns detalhes sobre a mobilidade da responsabilidade das partes.
Por exemplo:
Se o colar tiver sido fruto de roubo, sendo o próprio devedor enganado, pode ocorrer a evicção, ou seja, um terceiro, que era o real titular do colar reivindicá-lo em juízo.
Se isso acontecer o colar sairá das mãos do credor e a obrigação do devedor se restabelecerá. Contudo a fiança continuará extinta, sem a possibilidade de se restabelecer.