Os principais motivos são:
a) Quando a fiança prestada for por tempo indeterminado o fiador tem direito de se exonerar da obrigação desde que notifique o credor. Nesse caso, o fiador ainda será responsabilizado pelo prazo de sessenta dias a partir da notificação (quando se tratar de fiança de locação imobiliária urbana, ver a Lei 8.245/91).
Nesse sentido dispõe o art. 835 do CC:
Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.