As hipóteses são:
- quando o devedor pagar novamente o credor, por ter sido o fiador omisso;
- quando o fiador cumprir a obrigação com a intenção de doação ao devedor;
- quando o fiador cumprir a obrigação ignorando causas extintivas da própria obrigação. Por exemplo: o fiador pagar dívida já prescrita;
- quando a obrigação cumprida pelo fiador não era devida ou era superior ao limite da própria obrigação.