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Cursos > Direito Civil > Sabrina Rodrigues

Contrato de fiança

As hipóteses são:

- quando o devedor pagar novamente o credor, por ter sido o fiador omisso;

- quando o fiador cumprir a obrigação com a intenção de doação ao devedor;

- quando o fiador cumprir a obrigação ignorando causas extintivas da própria obrigação. Por exemplo: o fiador pagar dívida já prescrita;

- quando a obrigação cumprida pelo fiador não era devida ou era superior ao limite da própria obrigação.


 
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