Além disso, o fiador, na ação de regresso, tem direito a juros desde o dia em que efetuou o pagamento. Esses juros acrescidos se darão de acordo com a taxa estipulada para a obrigação principal. Se a taxa não tiver sido convencionada, os juros cabíveis são os juros legais de mora e correção monetária.
No caso de cofiadores, se um deles efetua o pagamento integral da dívida terá contra os demais direito de regresso, podendo cobrar-lhes a sua quota. Se não houver sido determinado o montante da quota de cada um dos cofiadores presume-se que as quotas de cada um sejam iguais.
Quando ocorrer a insolvência de um dos cofiadores, o prejuízo será repartido entre os demais.