Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Civil > Sabrina Rodrigues

Contrato de fiança

Fiança é uma forma de garantia em que uma pessoa responde por determinada dívida, caso o devedor principal não a cumpra.

Assim dispõe o art. 818 do CC:

Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.


 
4
 
Este módulo possui 60 páginas.
Você está na página 4 (7%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

3,90625E-03s - 3,90625 ms