Quando se tratar de contrato de fiança no âmbito comercial, ou seja, vinculando uma relação entre agentes do comércio, a obrigação do fiador é solidária e, assim, a obrigação poderá ser cobrada tanto do devedor principal como do fiador, sem importar a ordem, vez que ambos são responsáveis pela quitação integral da dívida.
Outra situação especial é quando houver sido instituído dois ou mais fiadores. Nesse caso a responsabilidade dos fiadores será solidária, ou seja, todos responderão pela dívida integral. Contudo, pode ser convencionado entre as partes a divisão da obrigação ficando estabelecido o benefício de divisão em relação a cada fiador.