Esse é o chamado benefício de ordem, pois a responsabilidade do fiador é subsidiária (posterior) à do devedor principal.
Dessa forma, caso o fiador seja chamado em primeiro lugar, deverá indicar bens do devedor principal que sejam capazes cobrir a dívida.
Nesse caso, há necessidade de que os bens indicados estejam todos localizados em um mesmo município, para facilitar a atividade processual:
Art. 827 (...)
Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.