A lei determina também que, se a fiança não for limitada, ela compreenderá todos os encargos acessórios, bem como as despesas judiciais que eventualmente foram contraídas, desde a citação do fiador. Nesse sentido dispõe o art. 822 do CC:
Art. 822. Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.