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Cursos > Direito Civil > Sabrina Rodrigues

Contrato de fiança

No caso dessa providência não ser tomada pelo devedor, fica autorizado o credor a rescindir o contrato principal.

A fiança pode ser estabelecida ainda que contra a vontade do devedor, vez que essa é uma relação entre o credor e aquele que irá garantir a obrigação.

Nesse sentido, dispõe o art. 820 do CC:

Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.


 
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