Entretanto, se o credor recusar que a obrigação seja prestada por um determinado fiador injustificadamente, o devedor pode propor medida cautelar de prestação de caução, conforme prevê o art. 829 do Código de Processo Civil, devendo o juiz analisar sobre a eficácia da garantia.
Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz, é lícito ao credor exigir que o mesmo seja devidamente substituído por outro, de forma que permaneça garantida a obrigação.
Nesse sentido dispõe o art. 826 do CC:
Art. 826. Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz, poderá o credor exigir que seja substituído.