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Cursos > Direito Civil > Sabrina Rodrigues

Contrato de fiança

O contrato de fiança baseia-se na incerteza do pagamento de determinada dívida por parte do devedor principal.

Por isso o fiador deve ser pessoa de confiança do credor, e caso não seja, o mesmo pode recusar que a obrigação seja garantida por aquele fiador.

Assim dispõe o art. 825 do CC:

Art. 825. Quando alguém houver de oferecer fiador, o credor não pode ser obrigado a aceitá-lo se não for pessoa idônea, domiciliada no município onde tenha de prestar a fiança, e não possua bens suficientes para cumprir a obrigação.



 
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