O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou sobre o tema:
Processo AgRg no REsp 631450/RJ; (AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2004/0023056-7 Relator(a) Ministro HAMILTON CARVALHIDO (1112) Órgão Julgador T6 - SEXTA TURMA Data do Julgamento 09/03/2006 Data da Publicação/Fonte DJ 17.04.2006 p. 218)
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO.
FALSIFICAÇÃO DA ASSINATURA DO CÔNJUGE MULHER. FIANÇA PRESTADA SEM A OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE.
1. É firme o entendimento desta Corte Superior de Justiça em que a fiança prestada por marido sem a outorga uxória invalida o ato por inteiro, não se podendo limitar o efeito da invalidação apenas à meação da mulher.
2. Inexiste óbice à argüição de nulidade da fiança, em se cuidando de recurso especial interposto também pelo cônjuge mulher, que possui legitimidade para demandar a anulação dos atos do marido.
3. Agravo regimental improvido.