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Cursos > Direito Civil > Sabrina Rodrigues

Contrato de fiança

Quando aquele que pretende ser fiador for pessoa casada, é necessário que o seu cônjuge esteja de acordo e forneça a sua autorização de modo formal, que é denominada de outorga uxória.

Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

III - prestar fiança ou aval;

Art. 1.648. Cabe ao juiz, nos casos do artigo antecedente, suprir a outorga, quando um dos cônjuges a denegue sem motivo justo, ou lhe seja impossível concedê-la.


 
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