As pessoas jurídicas somente poderão prestar fiança se observadas as normas e limites estabelecidos pelo contrato social ou estatutos.
Os mandatários, aqueles que agem em nome de outrem por força de um documento que lhes confere esse poder, denominado procuração, somente poderão prestar fiança se devidamente autorizados para tal, ou seja, devem ter poderes expressos para o ato.