A pessoa, para celebrar um contrato de fiança, deve ser capaz, ou seja, estar apta a exercer todos os atos da vida civil.
A capacidade plena é adquirida com a maioridade, que se dá aos dezoito anos completos. Antes dessa idade, a capacidade plena também pode ser adquirida por meio da emancipação.
As causas de emancipação são o casamento, o emprego público efetivo, a colação de grau em ensino superior e a constituição de economia própria conforme estabelece o art. 5º do Código Civil.
Há várias limitações para que determinadas pessoas prestem fiança, dentre elas os tutores e curadores, leiloeiros (por força do Código Comercial), tesoureiros, membros de autarquias e agentes fiscais.