A fiança, entretanto, não aproveita as obrigações que não possuem respaldo no direito, como dívida de jogo ou dívidas prescritas. Neste tipo de obrigação não há que se falar em fiança, haja vista que a obrigação principal não é exigível.
O contrato de fiança pode garantir qualquer tipo de obrigação legal, como as obrigações de dar, fazer ou não fazer.
No contrato pode ser estipulado que a fiança cobrirá dívidas futuras ou condicionais, e ainda as acessórias à obrigação.