O contrato de fiança, por sua natureza, é uma forma de garantir o cumprimento de determinada obrigação e, por isso, é um contrato acessório, que está diretamente relacionado a um negócio principal.
Dessa forma, se o contrato principal é inválido, o contrato de fiança também terá a sua validade prejudicada.
Em decorrência ainda do caráter acessório do contrato de fiança, tem-se que o fiador poderá se aproveitar de todas as eventuais defesas das quais teria o devedor principal em relação ao credor.