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Cursos > Direito Civil > Sabrina Rodrigues

Contrato de fiança

O contrato de fiança, por sua natureza, é uma forma de garantir o cumprimento de determinada obrigação e, por isso, é um contrato acessório, que está diretamente relacionado a um negócio principal.

Dessa forma, se o contrato principal é inválido, o contrato de fiança também terá a sua validade prejudicada.

Em decorrência ainda do caráter acessório do contrato de fiança, tem-se que o fiador poderá se aproveitar de todas as eventuais defesas das quais teria o devedor principal em relação ao credor.


 
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