Para que seja celebrado um contrato de fiança, as partes deverão possuir plena confiança uma na outra, vez que, tanto o credor quanto o fiador, ficam numa situação vulnerável.
O credor deve confiar que o fiador, se necessário, cumprirá a obrigação, e o fiador, por sua vez, deve acreditar que o devedor terá condições de cumprir o pactuado.
Assim, as partes devem saber quem são cada um dos personagens da relação jurídica, e por isso diz-se que o contrato é intuito personae.
Como o contrato de fiança é acessório de um contrato principal, quando essa obrigação principal se reputar nula ou anulada, a fiança não será exigível.