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Cursos > Direito Civil > Sabrina Rodrigues

Contrato de fiança

Para que seja celebrado um contrato de fiança, as partes deverão possuir plena confiança uma na outra, vez que, tanto o credor quanto o fiador, ficam numa situação vulnerável.

O credor deve confiar que o fiador, se necessário, cumprirá a obrigação, e o fiador, por sua vez, deve acreditar que o devedor terá condições de cumprir o pactuado.

Assim, as partes devem saber quem são cada um dos personagens da relação jurídica, e por isso diz-se que o contrato é intuito personae.

Como o contrato de fiança é acessório de um contrato principal, quando essa obrigação principal se reputar nula ou anulada, a fiança não será exigível.


 
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